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PORTARIA N° 00020/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00020/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ 21.01.2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ 24.01.2023
REPUBLICADA  POR OMISSÃO GRÁFICA. NO DO-e/SEFAZ 26.01.2023

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00075/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ  25.01.2023

 

 

 

 

Delega competências ao Diretor Executivo de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda.

João Pessoa, 20 de janeiro de 2023

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XXV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e


Considerando o disposto no art. 31, da Medida Provisória n° 314, de 13 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que estabeleceu a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,


R E S O L V E:


Art. 1º Delegar ao Diretor Executivo de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda as competências nas seguintes matérias:

I - Regime Especial sem redução de carga tributária;

II - Restituição de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

III - Restituição de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF);

IV – Reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);

V - Restituição de Taxas;

VI - Restituição do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Espado da Paraíba (FUNCEP/PB);

VII – Qualquer processo com parecer pelo indeferimento da Gerência Executiva de Tributação da Diretoria Executiva de Administração Tributária (GET/SEFAZ);

VIIi - Restituição de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);

Acrescido o inciso IX ao art. 1º pelo inicso II do art. 1º da Portaria Nº 00075/2023/SEFAZ -DO-e/SEFAZ 21.04.2023

IX - expedir instruções e outros atos normativos no âmbito da competência da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ.




Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023, em razão de adequações no Sistema Corporativo da SEFAZ

Nova redação dada ao art. 2º  pelo inicso I do art. 1º da Portaria Nº 00075/2023/SEFAZ -DO-e/SEFAZ 21.04.2023.


Art. 2º A Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão de Direção Superior, vinculado ao Gabinete do Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, possui a seguinte estrutura: 


I - Gerências Regionais da Diretoria Executiva da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

II - Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

III - Gerência Executiva de Arrecadação e Cobrança da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

IV - Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

V - Gerência Executiva de Tributação da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

VI - Gerência Executiva de Normatização e Auditoria da Conformidade dos Procedimentos Fiscais da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ..


Renumerado o art. 2º para art. 3º pelo inicso III do art. 1º da Portaria Nº 00075/2023/SEFAZ -DO-e/SEFAZ 21.04.2023

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023, em razão de adequações no Sistema Corporativo da SEFAZ..

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 
PUBLICADA NO DO-E SEFAZ/PB EM 21/01/2023.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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