Skip to content

PORTARIA N° 00015/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00015/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.01.2023

Fixa valor do ICMS na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.

João Pessoa, 17 de janeiro de 2023

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, art. 462-A do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º Fixar em R$ 10,00 (dez) reais, por cabeça, o valor do ICMS na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo