PORTARIA N° 00015/2023/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00015/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.01.2023
Fixa valor do ICMS na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, art. 462-A do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 10,00 (dez) reais, por cabeça, o valor do ICMS na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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