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PORTARIA Nº 00014/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00014/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.01.2023

REVOGA A 
PORTARIA Nº 00157/2019/SEFAZ

PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 16.5.19

Adota a tabela com os preços constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete e Revoga a Portaria nº 00157/2019/SEFAZ.

João Pessoa, 16 de janeiro de 2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Adotar a tabela com os preços constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete.
 

Art. 2º Prevalecer o valor da prestação indicado no Conhecimento de Transporte, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela constante no Anexo Único desta Portaria.
 

Art. 3º Estabelecer, quanto ao transporte de cargas com produtos leves ou que ocupem muito espaço em razão de suas características de embalagem ou forma, que a base de cálculo do ICMS Frete será determinada pelos valores constantes do Anexo Único desta Portaria, observada a seguinte equivalência:

1 m3 (hum metro cúbico) = 300 kg (trezentos quilogramas).
 

Art. 4º Definir, para efeito do disposto no art. 3º, como produto leve ou que ocupe muito espaço, entre outros: calçados, bolsas, confecções, eletrodomésticos de grande porte, cigarros, embalagens, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, absorventes, material plástico, papel higiênico, biscoitos, isopor, garrafão de água mineral, medicamentos, brinquedos, celulares, fio de algodão, material frágil à base de vidro, veículos novos, pneus, sucatas de produtos leves e reciclados, além do transporte de mudanças.
 

Art. 5º Revogar a Portaria nº 00157/2019/SEFAZ, de 15 de maio de 2019.

 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda




ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 00014/2023/SEFAZ, DE 16/01/2023
PAUTA FISCAL FRETE

 

TARIFA

DISTÂNCIA (KM)

FRETE PESO EM R$ /TONELADA P/ CARGA ACIMA DE 200 KG

 

DE

ATÉ

Comum R$/TON

Itinerante R$/TON

Substância Minerais (Operações Internas)*

1

1

100

56,06

75,68

28,03

5

101

200

66,13

89,28

33,07

10

201

300

70,90

95,72

35,45

15

301

400

84,70

114,35

42,35

20

401

500

95,26

128,60

47,63

25

501

600

106,93

144,36

53,47

30

601

700

117,52

158,65

58,76

35

701

800

127,54

172,18

63,77

40

801

900

138,18

186,54

69,09

45

901

1000

148,75

200,81

74,38

50

1001

1200

170,45

230,11

85,23

55

1201

1400

190,60

257,31

95,30

60

1401

1600

210,68

284,42

105,34

65

1601

1800

227,63

307,30

113,82

70

1801

2000

248,82

335,91

124,41

75

2001

2200

275,29

371,64

137,65

80

2201

2400

293,78

396,60

146,89

85

2401

2600

316,59

427,40

158,30

90

2601

2800

336,18

453,84

168,09

95

2801

3000

361,58

488,13

180,79

100

3001

3200

380,77

514,04

190,39

110

3201

3400

399,19

538,91

199,60

120

3401

3600

420,34

567,46

210,17

130

3601

3800

438,88

592,49

219,44

140

3801

4000

465,33

628,20

232,67

150

4001

6000

486,13

656,28

243,07



                                              

OBSERVAÇÕES: 

CARGA COMUM: Carga fracionada ou completa, não sujeita a limitações de horário ou a prazo de entrega.

CARGA ITINERANTE: Carga fracionada ou completa com entrega porta-a-porta. 

*Substâncias minerais pertencentes aos seguintes CNAES (ICMS ou principal):

 
0810-0/06 - EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO (PRODUTOR).
NCM 2505.90.00 - AREIA FINA, MÉDIA E GROSSA E AREIA PARA ATERRO.
0810-0/99 - EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO.
NCM 2517.10.00 - BRITA EM PÓ E BRITAS 0, 1, 2, 3 e 4 (DIÂMETROS DE 4,8 a 76mm).

 

 

 

 

 

 


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