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PORTARIA Nº 00013/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00013/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.01.2023
produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.
alterado os efeitos para a partir de 1º de maio de 2023 

ALTERA A PORTARIA Nº 00124/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.9.2020

ALTERADA PELA
PORTARIA N° 00070/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.4.2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 13.04.2023

Altera a Portaria nº 00124/2020/SEFAZ,  que estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.

João Pessoa, 16 de janeiro de 2023.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 1º da Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“XIV - queijo muçarela, proveniente de outra Unidade da Federação, excetuado o queijo muçarela importado, cujo desembaraço ocorra no Estado da Paraíba.”.

Nova redação dada ao art. 1º pelo inciso I do art. 1º  da Portaria nº 00070/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 11.4.2023 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 13.04.2023

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 1º da Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“XIV - queijo muçarela proveniente de outra Unidade da Federação, bem como o queijo muçarela importado.”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.

Nova redação dada ao art. 2º pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 00070/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 11.4.2023 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 13.04.2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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