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PORTARIA N° 00006/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00006/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.01.2023

REVOGA A
PORTARIA Nº 00020/2017/GSER

PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.01.17

João Pessoa, 6 de janeiro de 2023.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e
 

Considerando o disposto no art. 158, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, bem como o contido na Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, e nos Decretos nºs 36.927, de 21 de setembro de 2016, e 40.211, de 29 de abril de 2020,


RESOLVE:
 

Art. 1º Aprovar o Roteiro para Escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para empresa detentora de TARE, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.


Art. 2º Revogar a Portaria nº 00020/2017/GSER, de 19 de janeiro de 2017.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00006/2023/SEFAZ, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 
ROTEIRO PARA ESCRITURAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE)
 NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
(EMPRESA DETENTORA DE TARE EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 40.211/2020)

em arquivo anexado

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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