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PORTARIA N° 00005/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00005/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 07.01.2023

REVOGA A
PORTARIA Nº 00019/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe DE 21.01.17

João Pessoa, 6 de janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e

Considerando o disposto no art. 158, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, bem como o contido na Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, e nos Decretos nºs 36.927, de 21 de setembro de 2016, e 40.211, de 29 de abril de 2020,


RESOLVE:
 

Art. 1º Aprovar o Roteiro para Escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para empresa detentora de TARE com cláusula de importação, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.


Art. 2º Revogar a Portaria nº 00019/2017/GSER, de 19 de janeiro de 2017.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00005/2023/SEFAZ, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
 
ROTEIRO PARA ESCRITURAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE)
NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD

a seguir em arquivo anexado

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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