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DECRETO Nº 44.681 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.681 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 29.12.2023

Dá nova redação ao Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações trazidas na Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, pela Lei nº 12.788, de 28 de setembro de 2023, que alterou, nas operações e prestações internas e na importação de bens e mercadorias do exterior, a alíquota modal do ICMS de 18% (dezoito por cento) para 20% (vinte por cento),


D E C R E T A:


Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que seguepublicada junto a este Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 

ANEXO 05 Art. 390 do RICMS/PB
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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