Skip to content

DECRETO Nº 44.672 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.672 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 29.12.2023

Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 42.464, de 29 de abril de 2022, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS 53/21 e 178/21,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto n.º 42.464, de 29 de abril de 2022 (Convênio ICMS 178/21).

Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:

I - limitem, no exercício de 2024, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento);

II -renovem, até 31 de dezembro de 2024, a frota de veículos no percentual de 10% (dez por cento) da atualmente existente na data de publicação deste Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo