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DECRETO Nº 44.574 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.574 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DOE  DE 15.12.2023

Altera o Decreto nº 38.023, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e


CONSIDERANDO a excepcionalidade da aplicação retroativa da norma expressamente interpretativa, prevista no inciso I do art. 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , que instituiu o Código Tributário Nacional - CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar tratamento tributário isonômico à prática reiterada da Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ-PB - relativa à cobrança antecipada do ICMS do setor de medicamentos, nos termos do inciso III do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;

CONSIDERANDO, ainda, que o regramento do Decreto nº 38.023, de 26 de dezembro de 2017, revogou expressamente o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, substituindo suas disposições,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 3º do Decreto nº 38.023, de 26 de dezembro de 2017, com a respectiva redação:

“§ 4º O disposto no “caput” e § 2º deste artigo, aplica-se aos Regimes Especiais de Tributação, celebrados mediante Termo de Acordo de Regime Especial – TARE – vigentes a partir da data de produção dos efeitos deste Decreto, bem como aos atos concessivos celebrados posteriormente a esta data.”.


Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - autorizada a alterar de ofício os Regimes Especiais de Tributação, celebrados mediante Termos de Acordos de Regime Especial, para fins de disciplinamento ao previsto no Decreto nº 38.023, de 26 de dezembro de 2017.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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