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DECRETO Nº 44.527 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.527 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 08.12.2023

Altera dispositivos do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de correção e aprimoramento do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O aporte da incentivadora ao projeto cultural deverá ocorrer em cota única, de maneira integral.”


Art. 2º Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Cada projeto cultural poderá captar o valor máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”


Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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