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DECRETO Nº 44.480 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.480 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DOE DE 02.12.2023

Altera o Regulamentodo ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 30/23 e 31/23,


D E C R E T A:


Art. 1º O § 8º do art. 235-G do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 8º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá transmitir ou fornecer informações parciais relativamente ao BP-e para outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem destas informações para o desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal (Ajuste SINIEF 31/23).”.


Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 237 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,com a seguinte redação:

“§ 5º Fica dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário (Ajuste SINIEF 30/23).”.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitosa partir de 1º de dezembro de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01d e dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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