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DECRETO Nº 44.479 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.479 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 02.12.2023

Altera o Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 34/23,


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº39.423, de 06 de setembro de 2019 (Ajuste SINIEF 34/23):

I - art. 5º;

II - alínea “e” do inciso III do art. 9º.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitosa partir de 1º de dezembro de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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