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DECRETO Nº 44.344 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.344 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 08.11.2023

Altera o Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, que dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/23,
  

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022 (Ajuste SINIEF 29/23).”.
 

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022:

I -  art. 1º;

II - art. 3º (Ajuste SINIEF 29/23);

III - art. 4º (Ajuste SINIEF 29/23). 


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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