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DECRETO Nº 44.271 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.271 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
PUBLICADO NO DOE DE 27.10.2023

Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 32/23,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O período transitório previsto no “caput” deste artigo será de 72 (setenta e dois) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º do art. 2º deste Decreto (Ajuste SINIEF 32/23).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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