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DECRETO Nº 44.267 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.267 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 27.10.2023

Altera o Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 35/23,


D E C R E T A:


Art. 1º A alínea “a” do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) inciso II do art. 7º (Ajustes SINIEF 14/19 e 35/23);”.


Art. 2º Fica revogada a alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019 (Ajuste SINIEF 35/23).


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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