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DECRETO Nº 44.127 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.127 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DOE DE 21.09.2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista oart. 1º e o inciso II do art. 3º da Lei nº 12.620, de 26 de abril de 2023,


D E C R E T A:


 Art. 1º A alínea“a” do inciso V do art. 667 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“a) aos que deixarem de emitir documento fiscal pela entrada ou saída de mercadorias, de venda a consumidor ou de serviço, ou as emitirem sem observância dos requisitos legais;”.


Art. 2º Fica acrescido o § 5º-A ao art. 642 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“§ 5º-A. O Auto de Infração de que trata o § 5º deste artigo poderá ser precedido de notificação.”.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de abril de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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