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DECRETO Nº 44.126 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.126 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 21.09.2023

Altera o Decreto nº 37.276, de 07 de março de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso III do art. 6º do Decreto nº 37.276, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:


“III - no primeiro dia útil seguinte, quando o 5º (quinto) dia for dia não útil ou o acesso se dê em dia não útil.”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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