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DECRETO Nº 44.055 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.055 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 05.09.2023

Altera o Decreto nº 43.367, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/23,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O “caput” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 43.367, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - emitir NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria com destino ao Operador Logístico, conforme art. 6º deste Decreto, contendo (Ajuste SINIEF 18/23):”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 9 de agosto de 2023 até a data da sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República. 

 

   

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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