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DECRETO Nº 43.789 DE 13 DE JUNHO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.789 DE 13 DE JUNHO DE 2023
PUBLICADO NO DOE DE 14.06.2023

Altera o Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre operações relativas álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e 

Considerando a necessidade de promover tratamento isonômico entre os agentes econômicos do segmento de combustíveis; e 

Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária deste Estado ao novo modelo empresarial,
 

D E C R E T A:
 

 Art. 1º  Fica acrescido o inciso III ao § 6º do art. 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, com a seguinte redação: 

“III - às saídas internas com AEHC das Empresas Comercializadoras de Etanol - ECE e das Importadoras e Distribuidoras de Combustíveis, com destino às Distribuidoras de Combustíveis.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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