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DECRETO Nº 43.735 DE 30 DE MAIO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.735 DE 30 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.2023
REPUBLICADO POR ERRO GRÁFICO NO DOE DE 02.06.2023

Revoga dispositivos do Decreto nº 42.744, de 25 de julho de 2022, que altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 54/23,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 42.744, de 25 de julho de 2022: 

I - do art. 1º (Convênio ICMS 54/23): 

a) itens 1.0 a 3.0 do inciso I; 

b)  itens 1 a 3 do inciso III; 

II - do art. 2º (Convênio ICMS 54/23): 

a)    itens 1.1 e 2.1 do inciso I; 

b)    itens 1.1 e 2.1 do inciso IV.
 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 18 de abril de 2023 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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