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DECRETO Nº 43.720 DE 23 DE MAIO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.720 DE 23 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE  24.05.2023

Prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo estipulado no inciso II do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2023, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2023,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o prazo estipulado no inciso II do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2023.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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