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DECRETO Nº 43.705 DE 17 DE MAIO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.705 DE 17 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.2023

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 42/23,


D E C R E T A:
 

Art. 1º O item 36 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 42/23):

 “

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

36

Etanercepte

2942.00.00

 

Etanercepte 25 mg - injetável por frasco ampola

 

Etanercepte 50 mg - injetável por frasco ampola

3002.15.20

”.



Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no
período de 5 de maio de 2023 até a data de sua publicação.

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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