DECRETO Nº 43.705 DE 17 DE MAIO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.705 DE 17 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.2023
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 42/23,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 36 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 42/23):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
36 |
Etanercepte |
2942.00.00 |
Etanercepte 25 mg - injetável por frasco ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco ampola |
3002.15.20 |
”.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no
período de 5 de maio de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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