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DECRETO Nº 43.703 DE 17 DE MAIO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.703 DE 17 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.2023

Altera o Decreto nº 37.276, de 07 de março de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 3º, da Lei nº 12.620, de 26 de abril de 2023,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 37.276, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - 05 (cinco) dias após a data registrada do envio, se não houver acesso pelo sujeito passivo neste período ao endereço eletrônico disponibilizado pela Administração Tributária Estadual;”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de abril de 2023.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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