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DECRETO Nº 43.702 DE 17 DE MAIO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.702 DE 17 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.2023

Altera o Decreto nº 39.553, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 4º do Decreto nº 39.553, de 07 de outubro de 2019, com a respectiva redação:

“V - Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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