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DECRETO Nº 43.701 DE 17 DE MAIO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.701 DE 17 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.2023

Altera o Decreto nº 43.396, de 01 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/23,


D E C R E T A:


Art. 1º O “caput” da alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 43.396, de 01 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) art. 202-J1 (Ajuste SINIEF 06/23):”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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