DECRETO Nº 43.444 DE 03 DE MARÇO DE 2023
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 43.444 DE 03 DE MARÇO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 04.03.2023
Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01/23,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B - Tributação pelo ICMS - do Anexo 14 - Código de Situação Tributária - CST, de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, vigente até 31 de março de 2024, com as respectivas redações (Ajuste SINEF 01/23):
“Tabela B - Tributação pelo ICMS
Código | Descrição |
02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 14 de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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