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DECRETO Nº 43.382 DE 25 DE JANEIRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  43.382 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 26.01.2023

Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 94/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados de Alagoas, Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 94/22).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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