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DECRETO Nº 43.375 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.375 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2023

 

Altera o Decreto nº 40.553, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação automática dos prazos de vencimento dos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrados entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - e as empresas interessadas, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 40.553, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A prorrogação automática dos TARE prevista no “caput” deste artigo não gerará direito adquirido e somente produzirá efeitos:

I - em relação às empresas que apresentarem Certidão Negativa de Débitos estaduais (CND) ou Certidão Positiva de Débitos estaduais com Efeito de Negativa (CPEND);

II - desde que os Termos de Acordo não tenham sido revogados, cancelados ou cassados.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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