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DECRETO Nº 43.365 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.365 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e


D E C R E T A:

 
Art. 1º Fica acrescido o art. 462-A ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:

“Art. 462-A. No caso de gado bovino e bufalino, o contribuinte poderá optar pelo pagamento do ICMS devido, por cabeça, de acordo com o valor do imposto previsto em pauta fiscal editada pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. O contribuinte optante não poderá cumular o método de cálculo do imposto previsto no “caput” deste artigo com qualquer outro benefício fiscal constante na legislação tributária.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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