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PORTARIA N° 00187/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00187/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ EM 10.12.2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ  DE 20.12.2022

ALTERA A PORTARIA N° 00186/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.12.2022

Revoga a Portaria n° 00186/2022/SEFAZ, que altera o Anexo único da Portaria nº 00157/2019/SEFAZ, que atualiza valores referenciais mínimos de frete, e dá outras providências.

João Pessoa, 9 de dezembro de 2022.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º
Revogar a Portaria n° 00186/2022/SEFAZ, de 7 de dezembro de 2022, e restaurar o Anexo Único da Portaria nº 157/2019/SEFAZ, de 15 de maio de 2019.


Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2022..

PUBLICADA NO D.O.-e/SEFAZ DE 10/12/2022.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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