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PORTARIA N° 00186/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00187/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.12.2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ  DE 20.12.2022

Efeitos a partir de 8 de dezembro de 2022.

PORTARIA N° 00186/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.12.2022

ALTERA  A PORTARIA Nº 00157/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 16.5.19

 Altera o Anexo único da Portaria nº 00157/2019/SEFAZ, que atualiza valores referenciais mínimos de frete. 

João Pessoa, 7 de dezembro de 2022
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 00157/2019/SEFAZ, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:



“ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 00157/2019/SEFAZ, DE 15/5/2019

PAUTA FISCAL FRETE
PAUTA FISCAL DE FRETE
TARIFA
Distância
Frete-Peso em R$/tonelada p/ carga acima de 200 kg
De | Até
Comum
Itinerante
Substância Minerais 
R$/TON
R$/TON
(Operações Internas)*
1
0001|0100
56,06
75,68
28,03
5
0101|0200
66,13
89,28
33,07
10
0201|0300
70,90
95,72
35,45
15
0301|0400
84,70
114,35
42,35
20
0401|0500
95,26
128,60
47,63
25
0501|0600
106,93
144,36
53,47
30
0601|0700
117,52
158,65
58,76
35
0701|0800
127,54
172,18
63,77
40
0801|0900
138,18
186,54
69,09
45
0901|1000
148,75
200,81
74,38
50
1001|1200
170,45
230,11
85,23
55
1201|1400
190,60
257,31
95,30
60
1401|1600
210,68
284,42
105,34
65
1601|1800
227,63
307,30
113,82
70
1801|2000
248,82
335,91
124,41
75
2001|2200
275.29
371,64
137,65
80
2201|2400
293,78
396,60
146,89
85
2401|2600
316,59
427,40
158,30
90
2601|2800
336,18
453,84
168,09
95
2801|3000
361,58
488,13
180,79
100
3001|3200
380,77
514,04
190,39
110
3201|3400
399,19
538,91
199,60
120
3401|3600
420,34
567,46
210,17
130
3601|3800
438,88
592.49
219,44
140
3801|4000
465,33
628,20
232,67
150
4001|6000
486,13
656,28
243,07
OBSERVAÇÕES:

CARGA COMUM: Carga fracionada ou completa, não sujeita a limitações de horário ou a prazo de entrega.

CARGA ITINERANTE: Carga fracionada ou completa com entrega porta-a-porta.

*Substâncias minerais pertencentes aos seguintes CNAES (ICMS ou principal): 0810-0/06 - EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO (PRODUTOR). NCM 2505.90.00 - AREIA FINA, MÉDIA E GROSSA E AREIA PARA ATERRO. 0810-0/99 - EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO. NCM 2517.10.00 - BRITA EM PÓ E BRITAS 0, 1, 2, 3 e 4 (DIÂMETROS DE 4,8 a 76mm). “.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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