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PORTARIA N° 00177/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00177/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2022 

ALTERA A PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021

 

Altera a Portaria nº 00108/2021/SEFAZ, de 6 de agosto de 2021, que trata de representação fiscal para fins penais

João Pessoa, 29 de novembro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 00108/2021/SEFAZ, de 6 de agosto de 2021, passa a viger com a seguinte redação: 

§ 2º As autoridades fiscais referidas no “caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, por meio de ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia do Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças: 

a)  Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva; 

b) Todas as planilhas e levantamentos fiscais onde estão demonstradas as acusações constantes do auto de infração. 

c)   Decisões das instâncias administrativas, se existirem; 

d) Intimações e ciências dos documentos previstos nas alíneas “a” e “c” deste parágrafo; 

e)  Certidão de Dívida Ativa - CDA.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado eletronicamente)

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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