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PORTARIA N° 00159/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00159/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE  01.11.2022

ALTERA A PORTARIA N° 00087/2022/SEFAZ (Anexo ùnico)
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.06.2022

Inclui itens  no Anexo Único da Portaria nº 00087/2022/SEFAZ, que fixa  valores como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO.

João Pessoa, 31 de outubro de 2022.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,


 R E S O L V E:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00087/2022/SEFAZ, de 28 de junho de 2022, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:



Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: NINA
Marca: CAJUNINA
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 1000 ml
EAN / GTIN (unitário): 0606529156176
Preço Sugerido: R$ 5,20

Tipo: Cerveja
Fabricante/Distribuidor:
CERPA Marca: Cerpa Export
Tipo Embalagem:
Garrafa de Vidro Descartável
Capacidade: 600 ml EAN / GTIN (unitário): 7896388010624
Preço Sugerido: R$ 7,99



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7





 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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