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PORTARIA N° 00150/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00150/2022/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 06.10.2022

ALTERA A PORTARIA N° 00111/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-E/SEFAZ  EM 27.07.2022

Altera a PORTARIA N° 00111/2022/SEFAZ que determina procedimentos aos usuários do Sistema Pandora desenvolvido pelo GAECO MPPB.

João Pessoa, 5 de outubro de 2022


 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

 
R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 1º da Portaria nº 00111/2022/SEFAZ, de 26 de julho de 2022, com a redação que segue, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Os Auditores Fiscais, lotados na Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal desta Secretaria de Estado da Fazenda e no pleno exercício de suas atribuições funcionais afetas ao referido setor, estão dispensados de observarem as condicionantes impostas no “caput” do art. 1º desta Portaria, sendo obrigatórias para os demais usuários do Sistema Pandora.”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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