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PORTARIA Nº 00146/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00146/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 30.09.2022

ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

Altera o Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013.

João Pessoa, 29 de setembro de 2022.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando os efeitos, que são decorrentes da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, da Lei Complementar nº 194, 23 de junho de 2022, e da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, sobre a arrecadação do ICMS dos segmentos de combustíveis, energia elétrica e comunicação,

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS 

a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2021 (*): R$ 7.330.855.338,65 (sete bilhões, trezentos e trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

Incremento previsto para 2022: R$ 44.349.413,89 (quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos).

Valor da Meta Institucional: R$ 7.375.204.752,54 (sete bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais, e cinquenta e quatro centavos).

Ajuste da Meta Institucional: R$ 13.304.824,17 (treze milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos).

Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 7.388.509.576,71 (sete bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos).

(*) Fonte: GOA/SEFAZ 

Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS. 

b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2022: 

1º Período (Jan a Mar): 23,9376%;

2º Período (Jan a Jun): 45,3278%;

3º Período (Jan a Set): 70,4526%;

4º Período (Jan a Dez): 100,0000%.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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