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PORTARIA Nº 00136/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00136/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.09.2022

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00183/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 07.12.2022

VIDE PORTARIA N° 00046/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.02.2023  (
Define cronograma para as atividades do Grupo de Trabalho)

Designa  Auditores Fiscais para comporem o Grupo de Trabalho que será responsável pela continuidade dos trabalhos de revisão do módulo “Infração Fiscal” do Sistema Corporativo desta Pasta (ATF).

João Pessoa, 15 de setembro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e pelo inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais, abaixo relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho que será responsável pela continuidade dos trabalhos de revisão do módulo “Infração Fiscal” do Sistema Corporativo desta Pasta (ATF). 

MEMBROS

MATRÍCULA

SETOR

MARIA DAS GRAÇAS DONATO DE OLIVEIRA LIMA

145.953-8

ATT

BERTISA CRISTINA LIMA SILVINO RODRIGUES

146.355-1

ATT

RÔMULO AGRA TAVARES DE SALES

96.507-3

GEFTE

WILTON CAMELO DE SOUZA

94.785-7

GEFTE

FERNANDO CARLOS DA SILVA LIMA

145.455-2

GEFTE

RAMIRO ANTÔNIO ALVES ARAUJO

94.405-0

GEJUP

LEONARDO DO EGITO PESSOA

158.540-1

GEJUP

ALEXANDRE JOSÉ LIMA SOUSA

147.718-8

GET

LUIZ NESTOR MARTINS FILHO

159.543-1

GET

LEONILSON LINS DE LUCENA

147.939-3

CRF

SIDNEY WATSON FAGUNDES DA SILVA

147.075-2

CRF

SILVIA CRISTINA ARAÚJO DE MELO

144.711-4

GEAPF

CARLOS ALBERTO TRONCOSO RIBEIRO PESSOA

147.945-8

GTI

MARX FERNANDES DE GUSMÃO

147.088-4

GEAIF

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho ficará sob a coordenação de Maria das Graças Donato de O. Lima (ATT) e terá até 30 de dezembro de 2022 para finalização de seus trabalhos.

Prorrogado para até o dia 31 de março de 2023 o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 00136/2022/SEFAZ, pelo art. 1º da Portaria  N° 00183/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 07.12.2022

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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