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PORTARIA Nº 00133/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00133/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 14.09.2022

Prorroga, excepcionalmente, para o dia 20 de setembro de 2022, o prazo de pagamento dos tributos, apurados com base na Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês de referência de agosto de 2022.

 

João Pessoa, 13 de setembro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas a e d, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV, XV e XVI do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a prorrogação prevista na Portaria nº 00132/2022/SEFAZ, de 13 de setembro de 2022,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 20 de setembro de 2022, o prazo de pagamento dos tributos, apurados com base na Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês de referência de agosto de 2022.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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