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PORTARIA Nº 00132/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00132/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 14.09.22

Prorroga, excepcionalmente, para até o dia 20 de setembro de 2022, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital, concernentes ao mês de agosto de 2022.

João Pessoa, 13 de setembro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas a e d, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para até o dia 20 de setembro de 2022, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital, concernentes ao mês de agosto de 2022.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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