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PORTARIA N° 00127/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00002/2024/SECEX
PUBLICADA NO DOe/SEFAZ DE 13.12.2024

PORTARIA N° 00127/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2022

REVOGA A PORTARIA Nº 00237/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 13.9.17

Dispõe sobre a  composição da Comissão de Destruição de Mercadorias de que trata a Portaria nº 00236/2017/GSER e revoga a Portaria nº 00237/2017/GSER.
João Pessoa, 5 de setembro de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no art. 115 da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e


Considerando o disposto no art. 39 da Portaria nº 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017,


R E S O L V E:


Art. 1º  Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Destruição de Mercadorias, conforme a seguir:


Servidor(a) Matrícula Função
Zélice Pereira de Morais Júnior 098.813-8 Presidente
Fábio Brito Viera 155.260-1 Membro
João Gonçalves Marinho 156.911-2 Membro
Bárbara Kelly do Nascimento Ribeiro 190.893-6 Suplente
 
Art. 2º Revogar a Portaria nº 00237/2017/GSER, de 12 de setembro de 2017.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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