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PORTARIA N° 00122/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00122/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.08.2021

Fixa, definitivamente, os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2022. na distribuição da quotaparte dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

João Pessoa, 29 de agosto de 2022

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e


Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 4.295, de 06 de novembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no art. 6º do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,


RESOLVE:



Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2023, constantes do suplemento anexo, na distribuição da quotaparte dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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