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PORTARIA Nº 00121/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 R E V O G A D A

PELA PORTARIA N° 00079/2024/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 14.05.2024.

PORTARIA Nº 00121/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 20.08.2022 

Estabelece os documentos e requisitos mínimos exigíveis para a formalização inicial dos processos de aquisição financiados através do PROFISCO II PB, necessários para o devido encaminhamento para a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba - UCP/PROFISCO II PB, para a execução do Projeto.

 João Pessoa, 19 de agosto de  2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 11.351, de 11 de junho de 2019;
 

Considerando a assinatura do Contrato de Empréstimo n° 5188/OC-BR, firmado entre o Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial da implantação do Projeto  de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba - PROFISCO II PB, em 13 de dezembro de 2021; 

Considerando que as ações para implantação do PROFISCO II PB deverão obedecer aos termos do Contrato de Empréstimo; 

Considerando o disposto no Manual de Aquisições do Executor - 2021, elaborado pelo BID; 

Considerando o disposto nos documentos GN 2349 - Políticas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços que não são de consultoria, e GN 2350 - Políticas para seleção e contratação de consultores, elaborados pelo BID; 

Considerando o disposto no Termo de Protocolo nº 001/2022/SEFAZ/SEAD/CGE/SEPLAG/PGE; 

Considerando que o órgão executor do Projeto é a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; e 

Considerando o disposto nas Portarias n° 00086/2021/SEFAZ e n° 00087/2021/SEFAZ, 

R E S O L V E:
 
Art. 1º Estabelecer os documentos e requisitos mínimos exigíveis para a formalização inicial dos processos de aquisição financiados através do PROFISCO II PB, necessários para o devido encaminhamento para a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba - UCP/PROFISCO II PB, para a execução do Projeto.
 

Art. 2º Competem aos órgãos que participam do PROFISCO II PB, através do apoio de suas estruturas administrativas e finalísticas, definir as instâncias de responsabilidades necessárias para o desenvolvimento e a coordenação das seguintes atividades:

a) Elaboração dos termos de referência, especificações técnicas, critérios técnicos de julgamento, orçamentos estimados, necessários para iniciar o processo de contratação dos produtos previstos no Projeto; 

b) Revisão para assegurar o atendimento dos documentos técnicos do Projeto necessários e acordados, assim como das indicações definidas nas Políticas de Aquisições do BID e no Regulamento Operativo do Programa - ROP; 

c)  Realização dos diagnósticos e estudos de viabilidade prévios e necessários aos certames; 

d) Auxílio à UCP/PROFISCO II PB nas seguintes atividades: 

I.  Avaliação das cotações/propostas de preços e elaboração de mapa de apuração; 

II.   Análise das propostas técnicas e financeiras e elaboração de relatórios de avaliação; 

III.   Supervisão do processo de gerenciamento dos contratos firmados; 

IV.    Envio para a UCP/PROFISCO II PB de todas as informações técnicas relevantes para fins de relatórios ao BID, nos prazos acordados.
 

Art. 3º Os processos para a aquisição de bens, obras, serviços de não consultoria e para a contratação de serviços de consultoria, por meio do PROFISCO II PB, serão registrados de forma eletrônica pela SEFAZ e pelos órgãos participantes, utilizando o E-Processo e o PBDOC, de acordo com o seu objeto, e instruídos inicialmente com no mínimo: 

a) Documento de oficialização da demanda, contendo justificativa específica quanto à necessidade e interesse institucional; 

b) Projeto Básico ou Termo de Referência; 

c)  Pesquisa de preços e/ou estimativa de custos, conforme aplicável; 

d) Matriz de “Visão de Riscos”, conforme modelo constante no Anexo Único, quando aplicável; 

e) Parecer de Análise Prévia do Conselho Superior de Informática do Estado da Paraíba-CONSIP, quando aplicável, nas aquisições ou locações de bens e serviços de informática, avaliando os riscos relacionados a soluções de continuidade nos sistemas integrados de informática do Estado; e 

f)   Assinatura da área técnica responsável pela elaboração dos documentos e da autoridade máxima do órgão. 

Parágrafo único. Os órgãos devem atentar para a necessidade, quando cabível, da juntada de documentos adicionais definidos em normas específicas aplicáveis.
 

Art. 4º Para a elaboração do Projeto Básico ou do Termo de Referência, assim como a pesquisa de preços, deve-se observar o disposto na legislação nacional e/ou os documentos relativos às Políticas de Aquisições do BID, conforme o objeto a ser contratado.
 

Art. 5º O Projeto Básico ou o Termo de Referência, com os parâmetros e elementos descritivos previstos nos requisitos-critérios definidos pelo BID, devem conter no mínimo: 

a)  Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; 

b)  Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; 

c)  Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; 

d)  Requisitos da contratação, da entrega-recebimento dos produtos-serviços; 

e)  Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; 

f)   Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; 

g)  Critérios de medição e de pagamento; 

h)  Forma e critérios de seleção do fornecedor; 

i)   Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; 

j)   Adequação orçamentária; e 

i) Nome, matrícula, cargo e assinatura do responsável pela elaboração do TR e da autoridade competente pela aprovação. 

Parágrafo único. Como anexos ao Projeto Básico ou Termo de Referência deverão ser incluídas a Política do BID sobre Práticas Proibidas, assim como a relação de países elegíveis para provisão de bens, obras e serviços em contratos financiados pelo BID.
 

Art. 6o A SEFAZ, através da UCP/PROFISCO II PB, poderá emitir lista de verificação (check-list) para acompanhamento e controle da documentação necessária para a formalização dos processos de contratação.
 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
 
 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00121/2022/SEFAZ
 
MATRIZ VISÃO DE RISCOS
 

MATRIZ "VISÃO DE RISCOS”
RISCO PROVÁVEL
SOLUÇÃO
RESPONSÁVEL
Descrição do Risco Identificado
Exigência Contratual (Cláusula-Item previsto em contrato); Ação da Administração; Descrição da Atividade de Controle Implementada ou Prevista para mitigar o risco
Informar o responsável pelo risco identificado, seja: o Contratado; a Administração e/ou um Terceiro
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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