PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022 - proroga prazo
Concede o prazo de mais 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, atualizada a sua composição
João Pessoa, 23 de maio de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a fixação da tese jurídica ao Tema 201 – Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de Substituição Tributária - ST, ocorrida em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG;
Considerando, ainda, a instituição do Grupo de Trabalho - GT objetivando apresentar propostas para atualização da legislação estadual de que trata a restituição do ICMS – ST, pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, bem como as reuniões e ponderações sobre o tema, realizadas pelo mencionado GT,
RESOLVE:
Prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 00074/2022/SEFAZ pelo art. 1º da Portaria n° 00105/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022 |
Art. 1º Conceder o prazo de mais 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, atualizada a sua composição por esta Portaria, conforme servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para fins de apresentar minutas de texto para atualização da legislação de que trata a restituição de ICMS - Substituição Tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA |
Maria das Graças Donato de Oliveira Lima |
145.953-8 |
Rômulo Agra Tavares de Sales |
96.507-3 |
Alexandre Jose Lima Sousa |
147.718-8 |
Áurea Lúcia dos Santos Soares Vilar |
146.362-4 |
Fernando Carlos da Silva Lima |
145.455-2 |
Sancha Maria Formiga C. e R. de Alencar |
173.109-2 |
Marx Fernandes de Gusmão |
147.088-4 |
Wilton Camelo de Souza |
94.785-7 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
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