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PORTARIA N° 00055/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00055/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.04.2022

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00016/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ  DE 19.01.2023

Institui o Comitê Executivo de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado da Fazenda.

João Pessoa, 20 de abril de 2022

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

 R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único.
O referido Comitê será presidido pelo Secretário de Estado da Fazenda com a composição permanente dos Secretários Executivos da Receita e do Tesouro.

Art. 2º O Comitê Executivo de Gestão Estratégica tem como objetivos:

I - assessorar a alta administração da SEFAZ no desenvolvimento de uma gestão estratégica mais adaptativa, integrada e contextualizada aos processos de trabalho finalísticos e das atividades meio da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - funcionar como instância consultiva para mitigação de riscos nos processos de trabalho que impactam o bom desempenho da gestão estratégica da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º O Comitê Executivo de Gestão Estratégica compete:

I - assessorar a alta administração na elaboração e revisão do Plano Estratégico Institucional;

II - monitorar e avaliar a execução do Plano Estratégico Institucional, por meio de indicadores e da produção de relatórios;

III - apoiar ações e projetos que promovam o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, buscando a excelência na gestão administrativa;

IV - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;

V - promover o alinhamento das unidades de trabalho, finalísticas e meios, à estratégia da SEFAZ, por meio de projetos específicos;

VI - recomendar políticas de investimentos e custeio;

VII - estabelecer e rever prioridades na alocação dos recursos destinados aos investimentos com foco no uso eficiente dos valores disponíveis;

VIII - opinar a respeito da realização de investimentos não previstos no Plano Estratégico da SEFAZ;

IX - estabelecer e acompanhar a política de desenvolvimento de recursos humanos;

X - manter intercâmbio com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;

XI - auxiliar a administração no processo de modernização institucional;

XII - subsidiar o processo decisório da alta administração da SEFAZ


Art. 4º O Comitê Executivo de que trata esta Portaria reunir-se-á, mensalmente, para discutir e deliberar sobre políticas, ações e projetos necessários à gestão estratégica da SEFAZ, cujas deliberações serão consignadas em ata.

Art. 5º Além da Composição permanente definida no artigo 1º, parágrafo único, integram o Comitê Executivo de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado da Fazenda, os titulares das seguintes unidades da SEFAZPB:

I - Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais;

Nova redação dada ao inciso I do art. 5º pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº  00016/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ  DE 19.01.2023

I - Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita;


II - Gerência de Administração;

III - Gerência de Tecnologia da Informação;

IV - Gerência de Planejamento;

V - Gerência Executiva de Auditoria dos Procedimentos Fiscais;

VI - Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária;

VII - Gerência Regional da Primeira Região da SEFAZ;

VIII - Coordenadoria de Assessoria Jurídica.

Acrescido o inciso IX ao art. 5º pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº  00016/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ  DE 19.01.2023

IX - Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita;

Acrescido o inciso X ao art. 5º pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº  00016/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ  DE 19.01.2023

X - Diretoria Executiva da Dívida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro;

Acrescido o inciso XI ao art. 5º pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº  00016/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ  DE 19.01.2023

XI - Diretoria Executiva de Gestão Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro;

Acrescido o inciso XII ao art. 5º pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº  00016/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ  DE 19.01.2023

 XII - Gestor do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
 
 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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