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PORTARIA Nº 00048/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00048/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02/04/2022

Determina sobre o envio da planilha com as metas individuais de desempenho, de que trata o Anexo II da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, plela chefia imediata de cada setor e unidade fiscal que fazem parte da SEFAZ-PB.

João Pessoa, 1º de abril de 2022.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, 

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º Determinar que a chefia imediata de cada setor e unidade fiscal que fazem parte desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ encaminhe à Chefia de Gabinete da SEFAZ, até o dia 30 de abril de 2022, planilha com as metas individuais de desempenho, de que trata o Anexo II da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, atualizadas pelo respectivo setor ou unidade fiscal da SEFAZ.
 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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