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DECRETO Nº 43.329 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.329 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 28.12.22

Prorroga prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do RICMS-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que o reajuste das tarifas de ônibus com característica de transporte urbano ou metropolitano dependem de negociação realizada no âmbito das prefeituras municipais, e que as definições, via de regra, só ocorrem no mês de janeiro de cada ano;

CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar a conclusão das negociações tarifárias para que se possa definir as condicionantes para manutenção do benefício no ano de 2023,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em   João Pessoa, 27 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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