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DECRETO Nº 43.069 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.069 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022

Altera o Decreto nº 42.744, de 25 de julho de 2022, que alterou o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 164/22,
 

D E C R E T A:


Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 42.744, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 1º de janeiro de 2023, em relação aos itens 1.0 a 4.0 do inciso I e 1 a 4 do inciso III do art. 1º, bem como itens 1.1, 2.1, 4.1 e 117.0 do inciso I e 1.1, 2.1, 4.1 e 13 do inciso IV do art. 2º (Convênio ICMS 164/22);”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de outubro de 2022 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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