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DECRETO Nº 43.067 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  43.067 DE  17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022

Altera   o   Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019, que alterou o   Regulamento  do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 42/22 e 43/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica postergada para 1º de abril de 2024 a produção dos efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019: 

I - alínea “a” (Ajuste SINIEF 43/22); 

II - alínea “e” (Ajuste SINIEF 42/22).
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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