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DECRETO Nº 43.063 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.063 DE  17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022

Altera o Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, que dá nova redação ao Anexo 07 do  Regulamento do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/22,
 

D E C R E T A:

 
Art. 1º O Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - art. 4º:

“Art. 4º A partir de 1º de abril de 2024, fica revogado o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 41/22).”;

II - inciso II do art. 5º:

“II - aos arts. 1º, 3º e 4º, a partir de 1º de abril de 2024 (Ajuste SINIEF 41/22).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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