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DECRETO Nº 43.062 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.062 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022

Altera o Decreto nº 42.577, de 07 de junho de 2022, que dispõe sobre o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 45/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 42.577, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos: 

I - inciso III do “caput” do art. 3º:

“III - assumir a responsabilidade pela veracidade das informações e documentos fiscais que enviar para o PAA com a assinatura avançada de que trata a Lei nº 14.063/20 (Ajuste SINIEF 45/22);”;

II - art. 6º: 

“Art. 6º Ato COTEPE/ICMS publicará o “Manual de Orientação do PAA - MOPAA”, disciplinando a relação do PAA com seus usuários, e entre estes e os sistemas das administrações tributárias das unidades federadas (Ajuste SINIEF 45/22).”.

 
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de novembro de 2022 até a data de sua publicação.

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.


 

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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