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DECRETO Nº 42.968 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.968 DE  26 DE  OUTUBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 27.10.2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O “caput” do art. 322 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 322. Os livros fiscais previstos no art. 301 deste Regulamento obedecerão aos modelos dos Anexos 26, 27, 30, 31, 33, 35 e 37 deste Regulamento.”.
 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

I - inciso X do “caput” e § 11, do  art. 267; 

II - Seção X do Capítulo V  do Título IV do Livro Primeiro do RICMS (art. 286); 

III - inciso VIII do “caput” do art. 301; 

IV - Anexo 41 - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro    de 2022; 134º da Proclamação da República.
 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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